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eSocial terá parada programada e produção restrita ficará indisponível
O Portal do eSocial anunciou, nesta terça-feira (21), que será realizada uma nova manutenção no banco de dados do eSocial do ambiente de produção restrita na próxima semana.
Assim, a produção restrita do eSocial ficará indisponível das 19h30 do dia 27 de novembro (segunda-feira) até às 00:30h do dia 28, ou seja, uma parada estimada de cinco horas.
Com o anúncio prévio da paralisação, as obrigações que devem ser transmitidas pela plataforma devem ser enviadas antes ou após este período, respeitando os prazos estabelecidos de cada obrigação.
eSocial
A plataforma do eSocial foi criada em 2018 pelo governo para facilitar o envio de dados trabalhistas, previdenciários e fiscais de funcionários pelos empregadores. Qualquer empresa que tenha apenas um empregado deve aderir ao eSocial.
Pela plataforma é possível enviar, sem burocracia, a situação de vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias, folhas de pagamento, acidente de trabalho, avisos prévios, escriturações fiscais e mais.
O eSocial ainda ajuda no cumprimento das obrigações acessórias como a declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) , a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Assim, sabendo das muitas funcionalidades do eSocial, os empregadores e contadores devem se organizar e ficarem alertas às paradas programadas para evitar problemas nas entregas._
Câmara aprova projeto para contratação especial de jovens e adultos desempregados
A Câmara dos Deputados anunciou a aprovação, com uma margem significativa de 286 votos a favor e 91 contra, do projeto de lei que propõe regras especiais para contratações sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) voltadas para jovens com idade entre 18 e 29 anos.
Este projeto, caso também obtenha aprovação no Senado, permitirá contratos com duração de até 24 meses, com uma carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Além disso, prevê uma redução na jornada para estudantes.
A relatoria desse projeto, conduzida pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP), ampliou ainda mais as possibilidades de contratação especial ao estender essa oportunidade para indivíduos com 50 anos ou mais que estejam desempregados há mais de doze meses.
Essa iniciativa resgata elementos cruciais da medida provisória que introduziu a "carteira verde e amarela" durante o governo Jair Bolsonaro. Conforme os requisitos do projeto, os jovens que buscam o primeiro emprego devem estar matriculados em cursos de ensino superior, educação profissional e tecnológica, ou educação de jovens e adultos. Alternativamente, podem já ter concluído o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica.
Uma inovação notável no projeto é a possibilidade de contratação inicial de jovens que não tenham concluído os estudos básicos, com a condição de que retornem à escola no prazo de dois meses após a obtenção do emprego. Vale ressaltar que a normativa proíbe a aplicação desse modelo para trabalho intermitente e atividades domésticas, rurais, de serviços públicos e partidárias.
Datado originalmente de 2013 e com início de tramitação no Senado, o projeto será novamente analisado pelos senadores após as alterações realizadas na Câmara.
Durante o processo legislativo, a matéria avançou mediante um acordo com a base governista, como afirmou a relatora: "Esse projeto sela uma necessidade de gerar emprego e renda. Falar em geração de emprego é fácil, ações concretas é um passo que tem que ser muito negociado. Esse projeto foi muito negociado com o governo, várias sugestões foram acatadas. Garanto que eles não ficaram 100% felizes, mas o autor do projeto e eu também não ficamos 100% felizes, mas o objetivo é avançar."
Adriana Ventura assegurou a manutenção de direitos básicos, como férias, 13º salário e indenização por demissão, para os contratados sob essas condições. Além disso, ela introduziu uma redução nos depósitos do FGTS, que atualmente corresponde a 8% do salário, propondo variações de 2%, 4%, e 6% de acordo com o porte da empresa.
Outro ponto destacado no texto é a limitação de 20% para a contratação de temporários em cada empresa que aderir a esses contratos especiais. Os empregadores que optarem por essa modalidade poderão ainda desfrutar de uma redução na contribuição patronal previdenciária para 10%.
Apesar da participação nas negociações, a federação PT, PV, PCdoB orientou o voto contrário ao projeto, enfatizando a necessidade de mais ajustes para garantir o "trabalho decente".
A base governista, sob sigilo, revelou ter aceitado negociar a matéria como parte de uma estratégia do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que visava promover uma derrota ao governo. A liderança do governo liberou a bancada para a votação.
Esse desdobramento na legislação trabalhista busca, segundo os defensores, impulsionar a criação de empregos e a geração de renda, enquanto críticos apontam a necessidade de maior atenção ao cerne do trabalho decente._
Pagamento do 13º salário: possibilidade de pagamento em parcela única
Não há previsão legal para o pagamento de décimo terceiro salário em parcela única, antes do mês de dezembro.
A Lei 4.749/1965, art. 1º, dispõe que a gratificação natalina (décimo terceiro) será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano.
O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
Isso significa que a lei é clara no sentido de determinar que o pagamento do décimo terceiro deve ser feito em 2 parcelas e não apenas em uma.
Caso a empresa opte por pagar o decimo terceiro integral em dezembro, na verdade, ela estará pagando em atraso, uma vez que, conforme dito acima, a lei determina que entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deverá pagar o adiantamento do décimo terceiro, sendo esse a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral (art. 2º da Lei 4.749/1965). Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.
Por outro lado, se a empresa optar por pagar o décimo terceiro em parcela integral antes de dezembro, o que ela estará pagando, na verdade, é um adiantamento superior ao valor devido, já considerando o desconto das deduções legais, e, assim devendo ser lançado na folha do mês em que esse pagamento ocorre.
Além disso, é preciso lembrar que devem ser seguidas as instruções do eSocial para que esses pagamentos sejam informados corretamente. Esse pagamento anterior a dezembro deve ocorrer na rubrica de adiantamento de décimo terceiro.
Exemplo: O valor do décimo terceiro de um empregado em 2023 é de R$ 1.212,00. O desconto correspondente ao INSS é de R$ 90,90. Se o empregador vai pagar o valor integral do décimo terceiro na competência de novembro/2023, deve incluir no S-1200 da competência 11/2022 a rubrica de “Adiantamento 13• salário (natureza 5504) no valor de R$ 1.121,10 (valor total – INSS)”.
E no mês de dezembro/2023, a empresa deve lançar como vencimento o valor total do décimo terceiro devido (R$ 1.212,00), em rubrica com natureza 5001, e como descontos: o valor do adiantamento do décimo terceiro pago em 11/2023 (R$ 1.121,10) e o valor descontado de INSS (R$ 90,90).
Assim, a folha do décimo terceiro anual vai com o valor líquido zerado, considerando que não houve outras deduções, como de IR e pensão alimentícia._
eSocial: SPED libera Nota Técnica da escrituração do PIS/Pasep sobre folha da EFD Contribuições
Na última sexta-feira (17), foi publicada Nota Técnica 008/2023 com informações sobre a migração da escrituração do Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) sobre folha da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), registro M350, para o eSocial.
Confira a Nota Técnica na íntegra e suas mudanças, que serão incorporadas à próxima versão do Guia Prático da EFD-Contribuições.
“Nota Técnica EFD-Contribuições nº 008, de 16 de novembro 2023
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas jurídicas que sejam obrigadas ao PIS/Pasep sobre o faturamento e folha de salário, sujeitas ao cronograma do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Considerando que o inciso III, do art. 19-A da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021 estabelece que os créditos tributários decorrentes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024, serão apurados mediante a escrituração do eSocial e confessados na DCTFWeb, a qual substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida;
Considerando que atualmente a escrituração do PIS/Pasep sobre folha é realizada na EFD-Contribuições, para aqueles contribuintes que estão obrigados a esta Escrituração, em conformidade com os casos previstos no Guia Prático da EFD-Contribuições; e
Considerando ser um dos pressupostos do Decreto nº 6.022, de 2007, a uniformização de processos de escrituração, em formato digital, que não incorra em replicação de dados existentes em mais de uma escrituração:
Devem os contribuintes que apuram PIS/Pasep sobre a folha de salários, em relação aos fatos gerados ocorridos a partir da competência janeiro 2024, não mais proceder à regular apuração e escrituração desta modalidade de contribuição no registro M350 - PIS/Pasep – Folha de Salário, da EFD-Contribuições, passando a apuração e escrituração da referida contribuição a ser efetuada apenas no eSocial, integrando à DCTFWeb os valores devidos._
Sefaz-SP libera nova certidão de situação cadastral para empresas
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) disponibilizou no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo (Cadesp) a consulta para emitir a Certidão de Situação Cadastral.
A partir de agora, as pessoas jurídicas poderão emitir a certidão para quaisquer situações cadastrais da companhia, inclusive para aqueles que estão baixados.
Vale lembrar que anteriormente o sistema gerava a certidão da empresa somente para os não inscritos no Cadesp.
Caso ao longo do período de inscrição no estado aconteça mais de uma situação cadastral em intervalos de tempo distintos, além de trazer a situação completa do contribuinte, o sistema mostrará no documento a relação delas em ordem cronológica.
Uma outra novidade é que a certidão também poderá ser emitida para a natureza jurídica de produtor rural. No documento, constarão apenas informações recebidas desde o ano de 2006, quando houve a implantação do sistema informatizado.
Sobre a certidão de situação cadastral das empresas, ela é gratuita e, para emitir, é preciso acessar a página do Cadesp ou clicar neste link.
Ao acessar a página, a pessoa jurídica deve selecionar “Certidão de Situação Cadastral”, depois inserir o CNPJ, digitar o código gerado na imagem e clicar em confirmar._
Publicada em : 21/11/2023
Fonte : Com informações do Governo do Estado de São Paulo
Desenrola Brasil: nova fase já em vigor amplia renegociação de dívidas para até R$ 20 mil
Nesta segunda-feira (20), o Programa Desenrola Brasil entrou em uma fase, passando a oferecer a oportunidade de parcelamento para dívidas de até R$ 20 mil. Este marco sucede a primeira fase do programa, lançada em 9 de outubro, que limitava o parcelamento a dívidas de até R$ 5 mil. Anteriormente, dívidas de R$ 20 mil podiam ser negociadas com desconto, mas exigiam pagamento à vista.
A partir desta segunda etapa, os participantes têm a opção de negociar suas dívidas com juros de 1,99% ao mês e a flexibilidade de dividir o montante em até 60 vezes. Para atender à crescente demanda, tanto bancos públicos, como Caixa e Banco do Brasil, quanto privados estão estendendo seus horários de atendimento.
Quem pode participar
O Desenrola destina-se a indivíduos com renda bruta mensal de até dois salários-mínimos (R$ 2.640) ou aqueles inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que desejam negociar dívidas com desconto. Elegíveis são aqueles com dívidas negativadas entre 2019 e 2022, desde que o valor atualizado seja inferior a R$ 20 mil.
Como participar
Para iniciar a renegociação, o devedor deve possuir um cadastro de nível ouro ou prata no portal gov.br. A plataforma digital do governo oferece acesso ágil e seguro ao Desenrola. Registrados no gov.br podem consultar suas dívidas e realizar a renegociação, beneficiando-se de descontos.
Todas as negociações ocorrem de forma totalmente digital, simplificando o processo para os participantes._
Receita Federal simplifica processo de registro para MEI no portal do empreendedor
A Receita Federal anunciou uma significativa simplificação no processo de registro para Microempreendedores Individuais (MEI) através do Portal do Empreendedor, a partir desta quarta-feira (15). Confira as mudanças que impactarão positivamente os empreendedores:
Nome Fantasia Opcional: o preenchimento do campo Nome Fantasia torna-se opcional, aliviando os usuários de mais uma etapa burocrática. Essa medida visa facilitar o processo de abertura de empresas, tornando-o mais eficiente e acessível;
Fluidez e Transparência no Registro: o processo de registro do Microempreendedor será mais fluido, simples e transparente. Essa iniciativa visa atender às diretrizes institucionais, promovendo uma legalização mais ágil e racionalizada para empresas e negócios no Brasil, com foco na experiência do cidadão;
Integridade e Conformidade do CNPJ: a eliminação do atributo Nome Fantasia tem o objetivo de garantir maior integridade e conformidade ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) . Essa medida contribui para um cadastro mais preciso e confiável.
Essas mudanças refletem o compromisso da Receita Federal em simplificar procedimentos e promover um ambiente mais favorável aos empreendedores, estimulando o desenvolvimento econômico do país._
Reforma Tributária deve impactar em 20% tributação do setor de serviços
A Reforma Tributária deve onerar o setor de serviços em aproximadamente 20%. Isso porque, segundo o presidente do Conselho de Contabilidade do Ceará, Fellipe Guerra, a carga tributária média na prestação de serviços relacionados aos tributos sobre o consumo é de 8,65%, mas com a reforma, espera-se um aumento para cerca de 27,5%.
"Historicamente, o setor tem uma carga tributária diferenciada. Com a reforma tributária, isso muda. E é provável que os impactos sejam sentidos já nos primeiros anos de transformação do sistema tributário. A transição está prevista para começar em 2026 e vai se estender até 2032”, explica.
Além disso, o diretor de políticas estratégicas e legislativas da Fenacon, Diogo Chamun, explica que os serviços podem ficar mais caros devido à falta de despesas que geram créditos, ao contrário da indústria que tem várias etapas na cadeia de produção.
"Ambos setores pagarão pela mesma alíquota. Essa situação é agravada, devido ao maior ‘insumo’ do serviço, a folha de pagamento, não dar direito a crédito."
Já o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Ceará (Sescap-CE), Carlos Átila, ressalta que o setor enfrenta dificuldades devido à baixa dedução de créditos, especialmente porque a maior parte dos gastos é com mão de obra.
“Se temos um setor como esse, que tem baixíssimo gasto com outros tipos de custo que não são folha, logo teremos pouquíssimos créditos a serem deduzidos e a alíquota final fica maior. Isso prejudica o setor, reduz vagas de emprego e, por conseguinte, a distribuição de renda e a economia."
Contribuição do setor de serviços
No país, o setor de serviços registrou um crescimento de 0,6%, contribuindo para um aumento de 0,9% no Produto Interno Bruto (PIB) no segundo trimestre de 2023, que atingiu a marca de R$ 2,6 trilhões em valores correntes. Dentro desse total, R$ 2,3 trilhões correspondem ao Valor Adicionado (VA) a preços básicos, enquanto R$ 335,7 bilhões estão relacionados aos Impostos sobre Produtos líquidos de Subsídios.
Os resultados positivos no setor de serviços foram evidentes em diferentes grupos, incluindo atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (1,3%), outras atividades de serviços (1,3%), transporte, armazenagem e correio (0,9%), informação e comunicação (0,7%), atividades imobiliárias (0,5%), administração, defesa, saúde e educação públicas e seguridade social (0,4%), e comércio (0,1%).
Esse avanço, combinado com a proximidade do final do ano, está motivando o setor do comércio a se preparar para aumentar suas contratações. A previsão é que mais de 100 mil vagas temporárias de trabalho sejam criadas, representando o maior número dos últimos dez anos, conforme dados da Confederação Nacional do Comércio.
CFC dá 5% de desconto na anuidade de 2024 para adesão ao Domicílio Eletrônico
Para o ano de 2024, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) garantiu 5% de descontos cumulativos na anuidade de 2024 aos profissionais e organizações contábeis para adesão ao Domicílio Eletrônico.
É importante informar que esse desconto só valerá para aqueles que já estão registrados no Sistema CFC/Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) que aderirem ao Domicílio ainda neste ano de 2023.
O Domicílio Eletrônico, no âmbito do Sistema CFC/CRCs, instituído por meio da Resolução CFC nº 1.698, de 15 de junho de 2023, entrou em vigor no dia 4 de setembro deste ano.
Pela norma, o Domicílio Eletrônico é considerado como uma portal de serviços em que serão disponibilizadas as comunicações eletrônicas dos CRCs e do CFC com profissionais e organizações registradas, além de pessoas físicas e jurídicas credenciadas.
No texto, ainda fica estabelecido que, depois de fazer a implantação, as comunicações aos credenciados serão feitas por meio eletrônico, via Sistema Virtual de Atendimento (SVA), dispensando-se publicação em Diário Oficial, ou comunicações por meio físico.
O objetivo desta medida é trazer modernização e simplificação dos processos de comunicação entre os órgãos reguladores e profissionais da contabilidade.
Além disso, a medida visa oferecer benefícios financeiros significativos para aqueles que fizerem a adesão ao sistema.
Veja a seguir os descontos na anuidade de 2024 aos que aderirem ao sistema:
5% de desconto para pagamento de anuidade durante todo o ano de 2024;
Em janeiro e fevereiro de 2024, os descontos de 10% e 5%, respectivamente, terão o acréscimo de mais 5% do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Os interessados que quiserem fazer a adesão ao Sistema de Domicílio Eletrônico e aproveitar a oportunidade, basta clicar neste link. _
Publicada em : 14/11/2023
Fonte : Com informações da Apex Conteúdo Estratégico
FGTS Digital: empresas podem testar sistema até janeiro após nova prorrogação
Na última sexta-feira (10), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a terceira prorrogação do cronograma de entrada do novo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Digital.
Com a obrigação do FGTS Digital passando de janeiro de 2024 para março de 2024, o prazo para as empresas testarem a ferramenta e se atualizarem das novidades também foi prorrogado, passando de 16 de novembro para 13 de janeiro.
Assim, os empregadores que ainda não conseguiram entrar no sistema e se familiarizar com as mudanças, ganham quase mais dois meses para isso.
As empresas do Grupo 1, 2, 3 e 4 poderão testar o FGTS Digital até essa nova data, independente de terem recebido a liberação para teste em datas diferentes.
Entre as principais mudanças previstas com o novo sistema estão a alteração na data de vencimento, o recolhimento via PIX, o uso do eSocial como fonte de dados.
Além disso, o recálculo das guias do FGTS passarão a ficar bem mais fáceis para os departamentos pessoais emitirem, com mecânicas automatizadas para as novas emissões.
Confira o novo cronograma abaixo e não perca tempo
Eleições CRC: começa hoje (14) o período para contadores apresentarem justificativas de ausência nas eleições
Começa hoje (14) o prazo para justificar o voto nas Eleições do Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Os contadores e técnicos em Contabilidade que deixaram de votar nas eleições, que aconteceram nesta segunda-feira (13), têm um prazo de 30 dias para apresentar suas justificativas, a partir desta terça-feira.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), responsável pelo processo eleitoral do Sistema CFC/CRCs, destaca a importância da participação ativa dos profissionais na escolha de seus representantes.
Aqueles que não puderam exercer seu voto no período definido devem agora cumprir o prazo estabelecido para justificar a ausência, evitando possíveis penalidades, como multas conforme a Resolução do CFC nº 1.689, de 16 de março de 2023.
A autenticação do voto e a justificativa podem ser feitas online, no sistema informatizado de votação, proporcionando praticidade aos profissionais registrados nos CRCs. É fundamental que todos os contadores com registro ativo e situação financeira regular junto ao CRC de sua jurisdição cumpram com suas obrigações cívicas no prazo estipulado._
Receita tem nova abordagem de segurança para limitar acesso aos serviços online somente pela conta gov.br
Desde o início do mês de novembro, a Receita Federal intensificou as medidas de segurança para proteger os dados e informações dos contribuintes. Uma mudança significativa envolve a restrição do uso de códigos de acesso e senhas para os serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac).
Essa iniciativa implica que os serviços restritos agora só podem ser acessados por meio da conta gov.br, disponível em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br, com níveis de confiabilidade prata ou ouro.
Para aqueles que não conseguirem elevar o nível de confiabilidade de sua conta gov.br, há a opção de solicitar o cadastramento de uma procuração digital. Isso permite que um representante legal acesse os serviços em nome do contribuinte.
Essas medidas estão alinhadas com as determinações da Lei nº 14.063/2020, que trata da aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos para garantir maior efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.
É importante destacar que, embora haja essa limitação, o acesso por código de acesso ainda é possível para serviços não listados na descrição abaixo. Além disso, a criação de novos códigos de acesso não está impedida até que medidas adicionais de segurança e proteção de dados sejam implementadas.
A restrição será implementada em três etapas, estendendo-se até o final de janeiro de 2024. Em dezembro de 2023, os serviços afetados incluem:
Comunicação para Compensação de Ofício;
Consulta Pendências - Inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB;
Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras;
Obtenção de isenções e opção por regimes especiais de tributação;
Obtenção de restituição de pagamento em DAE;
Pedido de Adesão ao Programa Empresa Cidadã;
Serviços disponíveis via CHAT.
Essas mudanças visam aprimorar a segurança e proteger as informações sensíveis dos contribuintes, promovendo uma interação mais segura e eficiente com os serviços públicos._
Supremo Tribunal Federal interrompe julgamento sobre remuneração do FGTS
Nesta quinta-feira (9), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, interrompeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, que discute a remuneração das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . O placar atual é de 3 a 0 a favor da estipulação de que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança.
A ADI foi apresentada pelo partido Solidariedade, questionando o critério de remuneração do FGTS, atualmente vinculado à Taxa Referencial (TR) acrescida de juros de 3% ao ano e lucros distribuídos. Alega-se que a TR não constitui um índice apropriado de correção monetária, resultando em perdas para os trabalhadores devido à falta de acompanhamento da inflação.
Em abril, o relator Luís Roberto Barroso propôs que a rentabilidade dos saldos do FGTS não deveria ser inferior à da caderneta de poupança, sugerindo ainda que os efeitos de uma decisão futura se aplicassem apenas a partir da publicação da ata de julgamento, excluindo retroatividade. O ministro André Mendonça concordou com o relator na ocasião.
Na última sessão, Barroso atualizou seu voto, mantendo a vinculação mínima à poupança e propondo uma nova modulação de efeitos. Ele propôs que os efeitos se aplicassem somente aos depósitos futuros a partir de 2025, com a distribuição integral dos lucros do fundo aos cotistas até então.
André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o voto atualizado, com este último expressando inicialmente sua relutância em interferir nas decisões legislativas, mas finalmente apoiando a solução proposta pelo relator.
Cristiano Zanin solicitou mais tempo para reflexão, alegando ter recebido novas informações da Caixa Econômica Federal e do economista do Supremo, além dos elementos discutidos em plenário.
Essa interrupção contrastou com a posição inicial do ministro Barroso, que rejeitou um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para adiar o julgamento, argumentando que o prolongamento desse debate já prolongado tem gerado consequências negativas para a sociedade.
Agora, Zanin tem 90 dias para devolver os autos para julgamento, e o presidente do Tribunal deve agendar uma nova data para o caso retornar ao plenário._
A Lei 14.457/22, que regulamenta o programa Emprega + Mulher, endurece penas e prevê uma série de medidas que as empresas precisam adotar para investigar e prevenir denúncias de assédio sexual e demais formas de violência no ambiente de trabalho, a partir de março de 2023.
De acordo com a Lei 14.457/22, as empresas deverão:
Oferecer canal de denúncias que garanta o anonimato da denunciante;
Instaurar processo de apuração e aplicar sanções quando necessário; e
Treinar periodicamente funcionários de todos os níveis hierárquicos sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade.
Além disso, terão de incluir regras de conduta nas normas internas a respeito de assédio sexual e de outras formas de violência, com ampla divulgação do conteúdo a todos os funcionários.
Nas empresas em que houver Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), ela ficará responsável por adotar as medidas para combater o assédio e violência no ambiente de trabalho, ou seja, a CIPA passa a ampliar suas atividades para além dos aspectos físicos de saúde e segurança do trabalhador, agora incluindo o aspecto psicológico, que envolve assédio sexual e moral._
Câmara aprova projeto de autorregularização de dívidas com a Receita Federal
Nesta quarta-feira (8), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) que permite a regularização de débitos tributários perante a Receita Federal com dispensa de multas de mora e de ofício. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado Federal, o PL 4287/23 permite ao contribuinte realizar a chamada autorregularização incentivada usando inclusive créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , seja de sua titularidade ou de pessoa jurídica controladora ou controlada, independentemente do ramo de atividade.
A autorregularização não valerá para as empresas participantes do Simples Nacional e poderá ser feita em até 90 dias depois da regulamentação da futura lei, por meio da confissão do débito, abrangendo até mesmo aquele oriundo de despachos decisórios da Receita que não homologaram total ou parcialmente pedidos de compensação de débitos com créditos.
O contribuinte poderá pedir a autorregularização de débitos ainda não constituídos até a data de publicação da futura lei, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização.
A proposta foi aprovada com parecer favorável do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que apresentou uma emenda com ajuste de redação. “Vai atender tanto ao contribuinte quanto ao Estado brasileiro”, explicou.
Entrada e parcelamento
Para participar, o contribuinte em dívida deverá pagar, no mínimo, 50% do débito à vista e parcelar o restante em até 48 prestações mensais e sucessivas, corrigidas pela Taxa Selic mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado. No cálculo do débito a quitar dessa forma, além das multas também ficarão de fora os juros de mora incidentes até esse momento.
Quanto ao uso do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL, que poderá ocorrer para pagar apenas a entrada, o texto limita esse uso até o equivalente à metade do débito. A Receita terá cinco anos para averiguar se esse procedimento seguiu as normas. Essa entrada também poderá ser paga com precatórios próprios ou adquiridos de terceiros.
Redução
O projeto aprovado determina que as empresas não incluirão na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , da CSLL, do PIS e da Cofins o valor equivalente à redução das multas e dos juros obtida com a autorregularização._
Senado aprova reforma tributária em dois turnos: proposta volta para Câmara dos Deputados
Em uma votação realizada nesta quarta-feira (8), o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. O placar final registrou 53 votos a favor e 24 contrários, superando os 49 votos necessários para a aprovação. Esta votação representa um marco no processo de reforma tributária, que tem sido debatido no Congresso ao longo de três décadas.
O texto aprovado pelos senadores agora volta para a Câmara dos Deputados, devido às alterações promovidas durante a tramitação no Senado. O projeto de reforma tributária é uma das principais pautas do governo ao longo do ano, visando a implementação de um novo sistema tributário para o Brasil.
O centro da reforma tributária propõe a unificação de impostos federais, estaduais e municipais, consolidando-os em um "IVA dual" Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Atualmente, o Brasil possui cinco tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a nível federal, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a nível estadual e Imposto Sobre Serviços (ISS) a nível municipal. A reforma busca a integração de IPI, PIS e Cofins em uma tributação federal, mantendo outra estadual e municipal, unificando ICMS e ISS.
A PEC estabelece um período de transição que se estenderá por sete anos, entre 2026 e 2032, antes que a unificação de impostos seja completamente implementada. A partir de 2033, os tributos atuais serão extintos, e o novo sistema tributário entrará em vigor.
Dentro do plano de transição, em 2026, será aplicada uma alíquota de 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , que é o IVA federal, e de 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , compartilhado entre estados e municípios. Em 2027, os tributos PIS e Cofins serão eliminados, e a CBS será totalmente implementada, com a alíquota do IBS mantendo-se em 0,1%.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será extinto no mesmo ano, substituído por uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão gradualmente reduzidas, enquanto o IBS terá um aumento progressivo.
Em 2033, o novo modelo tributário entrará em vigor integralmente, com o ICMS e o ISS sendo extintos, marcando o fim da transição.
O Senado também fez alterações relacionadas à cesta básica, mantendo a isenção de impostos, mas limitando os itens isentos, que serão definidos por lei complementar. Além disso, foi criada uma "cesta estendida" que oferecerá um desconto de 60% no IVA e cashback para produtos de consumo da população de baixa renda.
A reforma tributária tem como objetivo simplificar o sistema de cobrança de tributos e impulsionar a economia do país, de acordo com o governo federal. Produtos como hortifrúti, frutas e ovos permanecem isentos da reforma, enquanto produtos de higiene e limpeza receberão um desconto de 60%. Itens relacionados à saúde menstrual terão inicialmente um desconto de 60%, com a possibilidade de isenção após a regulamentação.
Esta aprovação no Senado é um passo significativo em direção a uma reforma tributária abrangente que visa simplificar o sistema fiscal do Brasil, trazendo mudanças substanciais para o cenário econômico do país. Agora, a proposta está nas mãos dos deputados na Câmara dos Deputados, onde será debatida e possivelmente sofrerá novas modificações antes de se tornar lei. A reforma tributária permanece como uma das pautas prioritárias no processo de desenvolvimento econômico do Brasil._